Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 19/02/2019 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 09/10/2019. Importante observar que a declaração no âmbito da opinião escrita da fase internacional não tem o condão de, por si só, retirar uma prioridade do pedido internacional. Ela apenas a desconsidera para fins da busca realizada pelo ISA. Dito isso, a prioridade continua válida no pedido internacional e deveria ter sido contado, a partir dela, o prazo para a entrada na fase nacional do pedido. Frise-se, ainda, que não há nenhuma emissão de documentos na fase internacional que tenha declarado a prioridade como inválida ou nula
30/06/2020
RPI 2582