Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2016, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112019003302Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016106010 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 16/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMPSOURCE BIOPHARMA SHANGHAI INC.
CN
FUREN PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.
CN
KAIFENG PHARMACEUTICAL (GROUP) CO., LTD.
CN
PHARMAB, INC.
CN
Inventores
G. J. (pessoa física)
CN
G. Y. (pessoa física)
CN
J. M. (pessoa física)
CN
L. Q. (pessoa física)
CN
L. B. (pessoa física)
CN
L. Y. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
R. Z. (pessoa física)
CN
S. H. (pessoa física)
CN
S. N. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
W. Q. (pessoa física)
CN
W. S. (pessoa física)
CN
W. W. (pessoa física)
CN
W. X. (pessoa física)
CN
Z. C. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Z. S. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610692838.0 · 19/08/2016
Resumo técnico
"PROTEÍNA DE FUSÃO FATOR VIII DE COAGULAÇÃO DE SANGUE HUMANO ALTAMENTE GLICOSILADA, E MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SEU USO", pertencente ao campo da indústria farmacêutica, no qual a proteína da fusão compreende, do N-terminal ao C-terminal, um FVIII humano, um conector flexível do peptídeo, pelo menos uma unidade rígida de um peptídeo carboxi-terminal da subunidade beta de gonadotrofina coriônica humana, e uma porção prolongadora de meia-vida (preferencialmente selecionado a partir de uma variante humana IgG Fc). A proteína de fusão tem um nível semelhante de atividade biológica como recombinante (FVIII) e uma meia-vida prolongada in vivo, melhorando assim a farmacocinética e a eficácia do medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2016, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
#9.1
24/12/2024
RPI 2816
#6.1
13/08/2024
RPI 2797
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
15/10/2019
RPI 2545
#1.5
Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado nas petições n° 870190016496 de 18/02/2019 não está em língua vernácula nem apresenta todos os campos obrigatórios de identificação.
09/07/2019
RPI 2531
#1.1
26/02/2019
RPI 2512
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