16.3
Ref. RPI 2627 de 11/05/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112019019177Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017013025 Patente concedida em 11/05/2021 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
J. N. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a oligonucleotídeos de fita dupla que compreendem o oligonucleotídeo CpG mencionado abaixo, como um derivado de ácido nucleico tendo uma atividade imunoestimuladora.Um adjuvante compreendendo um oligonucleotídeo de fita dupla, em que:uma primeira fita é um oligonucleotídeo de CpG que consiste em 8 a 50 nucleotídeos,uma segunda fita é um oligonucleotídeo que consiste em 8 a 60 nucleotídeos e que compreende uma sequência capaz de hibridizar com a primeira fita, e um lipídio liga-se à segunda fita através de um ligante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2627 de 11/05/2021 quanto ao quadro reivindicatório.
13/09/2022
RPI 2697
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200035622 de 17/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
07/04/2020
RPI 2570
31/03/2020
RPI 2569
#1.1
24/09/2019
RPI 2542
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