Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2018, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112019016700Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018053125 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 08/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARDIOBRIDGE GMBH
DE
Inventores
E. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102017102828.5 · 13/02/2017
Resumo técnico
BOMBA DE CATETER PROVIDA DE UMA CABEÇA DA BOMBA PARA INSERÇÃO NA VASCULARIZAÇÃO ARTERIAL trata-se de uma bomba de cateter (10) provida de uma cabeça de bomba (12) para inserção na vascularização arterial, um cateter externo (14), um cateter interno (16) disposto no interior do cateter externo (14) e um eixo do rotor (18) disposto rotativamente no cateter interno (16), para a condução de um elemento de transporte expansível (20) incluído na cabeça da bomba (12), sendo que o elemento de transporte (20) é montado de forma rotativa, entre um ponto de apoio distal (24) e um ponto de apoio proximal (26); o cateter externo (14) possui, em sua extremidade distal, uma porção da manga (50), circundando o ponto de apoio proximal, e; o ponto de apoio proximal (26) pode ser movido na direção axial em relação à porção da manga (50), para expandir o elemento de transporte (20); sendo que o ponto de apoio proximal (26) compreende um receptáculo de apoio (32) provido de um ponto de apoio rotacional (34) para uma cabeça rotativa (40) fixada rotativamente à extremidade distal (38) do eixo do rotor (18) e um ponto de aplicação de força (36), axialmente espaçado do ponto de apoio rotacional, para uma seção de aplicação de força (46) incluída na extremidade distal (44) do cateter interno (16), para mover, axialmente, o ponto de apoio proximal (26) em relação à porção da manga (50).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2018, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.23
15/02/2024
RPI 2771
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 1/10 , A61M 1/12
06/02/2024
RPI 2770
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
07/04/2020
RPI 2570
#1.1
27/08/2019
RPI 2538
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