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Dado oficial do INPI

BOMBA DE CATETER PROVIDA DE UMA CABEÇA DA BOMBA PARA INTRODUÇÃO NA VASCULARIZAÇÃO ARTERIAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018053122

Dados do pedido

Número

112019016695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

EP2018053122

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão26/11/24
  6. Em vigor08/02/38

Patente concedida em 26/11/2024 e em vigor até 08/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/02/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARDIOBRIDGE GMBH

DE

Inventores

E. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102017102823.4 · 13/02/2017

Resumo técnico

BOMBA DE CATETER PROVIDA DE UMA CABEÇA DA BOMBA PARA INTRODUÇÃO NA VASCULARIZAÇÃO ARTERIAL trata-se de uma bomba de cateter (10) provida de uma cabeça de bomba (12) para introdução na vascularização arterial, sendo que a cabeça da bomba (12) compreende um elemento de transporte (20) que pode ser movido de uma posição de introdução dobrada, na qual a cabeça da bomba (12) pode ser introduzida na vascularização arterial, para uma posição de operação desdobrada, e uma gaiola (28) circundando o elemento de transporte (20), sendo que a gaiola (28) possui uma manga distal e uma manga proximal (32, 34), bem como filamentos (30) que se estendem entre as mangas; uma parte de suporte (36, 48) acoplada à respectiva manga (32, 34) na direção axial é incluída na região da manga distal e/ou manga proximal (32, 34); a parte de suporte (36, 48) compreende uma ranhura periférica (40, 50) na qual um elemento anular (38, 52) é mantido na direção axial, e a manga (32, 34) compreende pelo menos um recesso (42, 54), no qual a manga (32, 34) é soldada ao elemento anular (38, 52).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2018, observadas as condições legais

26/11/2024

RPI 2812

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Parecer de pré-exame

#6.23

15/02/2024

RPI 2771

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61M 1/10 , A61M 1/12

06/02/2024

RPI 2770

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/08/2019

RPI 2538

Monitoramento de patentes

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