Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2018, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112019016304Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018053270 Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 09/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOGELSANG GMBH & CO. KG
DE
Inventores
M. K. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
202017100714.6 · 09/02/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo de fragmentação para líquidos condutores de sólidos, que compreende uma carcaça com uma abertura de entrada, uma abertura de saída e um espaço interno de carcaça, que se estende da abertura de entrada à abertura de saída, uma primeira árvore de fragmentação, que se estende pelo espaço interno de carcaça, que está disposta para rotação em torno de um primeiro eixo de fragmentação, e na qual está fixada uma pluralidade de primeiros elementos de corte de fragmentação distanciados axial-mente ao longo do primeiro eixo de fragmentação. A invenção está caracterizada por um primeiro dispositivo de crivagem disposto no espaço interno de carcaça, adjacente à primeira árvore de fragmentação, com uma primeira parede de crivagem, que apresenta uma pluralidade de fendas e um primeiro dispositivo de limpeza com uma pluralidade de elementos de limpeza móveis em relação à parede de crivagem ao longo de um caminho de movimento, que se estendem partindo de uma primeira árvore de fragmentação, disposta no lado da primeira parede de crivagem, sobre pelo menos uma seção do caminho de movimento, através da pluralidade de fendas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2018, observadas as condições legais
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