Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2018, observadas as condições legais
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112019015487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018017067 Patente concedida em 12/08/2025 e em vigor até 06/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPERO THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
B. (pessoa física)
GB
E. R. (pessoa física)
GB
H. E. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/455,109 · 06/02/2017
Resumo técnico
A divulgação é dirigida a novas formas cristalinas de sal de tebipenem pivoxil, incluindo uma forma cristalina do sal de etanossulfonato de tebipenem pivoxil (Forma A), uma forma cristalina do sal de cetoglutarato de tebipenem pivoxil (Forma A), formas de sal de maleato de tebipenem pivoxil (Forma A e Forma B), uma forma de sal de malato de tebipenem pivoxil (Forma A), uma forma de sal de metanossulfonato de tebipenem pivoxil (Forma B), uma forma de sal de bromidrato de tebipenem pivoxil (Forma B) e uma forma de sal de edisilato de tebipenem pivoxil (Forma A). A divulgação também inclui uma composição, compreendendo um sal de tebipenem pivoxil cristalino e um veículo farmaceuticamente aceitável e inclui ainda um método para tratar uma infecção bacteriana resistente a antibiótico, compreendendo administrar a um paciente com necessidade de tal tratamento uma quantidade terapeuticamente eficaz de um sal de tebipenem pivoxil cristalino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2018, observadas as condições legais
12/08/2025
RPI 2849
#9.1
15/07/2025
RPI 2845
#7.1
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
10/12/2024
RPI 2814
#6.1
03/09/2024
RPI 2800
#6.23
05/07/2022
RPI 2687
Notifica??o de devolu??o do pedido em fun??o da revoga??o do art. 229-C da Lei n? 9.279, de 1996, por for?a da Lei n? 14.195, de 2021
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
31/03/2020
RPI 2569
#1.1
06/08/2019
RPI 2535
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