Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2017, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112019012171Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017066729 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 15/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPERO THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
F. G. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
K. T. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
L. E. (pessoa física)
CN
L. S. (pessoa física)
CN
M. J. (pessoa física)
US
U. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/434,643 · 15/12/2016
US
62/438,071 · 22/12/2016
Resumo técnico
Formas de dosagem oral de liberação imediata e modificada de tebipenem pivoxil incluindo núcleos de forma de dosagem são fornecidas. O núcleo da forma de dosagem inclui tebipenem pivoxil na forma de base ou sal livre, e excipientes incluindo um ligante, um lubrificante, opcionalmente um diluente, e excipientes adicionais opcionais. A razão de peso para peso de tebipenem pivoxil para os excipientes no núcleo da forma de dosagem é de 30:60 a 60:30. A divulgação inclui métodos de tratamento de infecções bacterianas, incluindo infecções complicadas do trato urinário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2017, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/06/2020
RPI 2579
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200012110, de 26/01/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
22/04/2020
RPI 2572
04/02/2020
RPI 2561
04/02/2020
RPI 2561
#1.3
17/12/2019
RPI 2554
#1.5
Apresente nova via do quadro reivindicatório, uma vez que o documento apresentado tem a última página em branco.
05/11/2019
RPI 2548
#1.1
25/06/2019
RPI 2529
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