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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA ESTÁVEL COMPREENDENDO TOXINA BOTULÍNICA E MÉTODO PARA ESTABILIZAR UMA TOXINA BOTULÍNICA

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · KR2017011438

Dados do pedido

Número

112019014876

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2017

Publicação

19/05/2020

PCT

KR2017011438

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/10/17
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:19/10/2026(faltam 57 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAEWOONG CO., LTD.

KR

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Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0009727 · 20/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição líquida estável compreendendo toxina botulínica como ingrediente ativo, pronta para uso sem necessidade de um processo de reconstituição e, particularmente, a uma composição capaz de impedir a agregação da toxina botulínica, mesmo quando em concentração baixa, para exibir elevada estabilidade, prevenir eficazmente a adsorção, etc., a um recipiente, para manter constante atividade da toxina para cada lote ou para cada frasco líquido. Especificamente refere-se a uma composição líquida compreendendo (i) uma toxina botulínica como um ingrediente ativo, (ii) L-alanina ou metilcelulose, (iii) um surfactante não iônico e (iv) um tampão e, opcionalmente, um agente isotônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2026

RPI 2898

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

7.7

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/2020

RPI 2576

Exigências diversas

#1.5

Enviar novas vias das reivindicações, pois nas vias apresentadas, consta a numeração 3/2.

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/07/2019

RPI 2534

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