Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112018007679Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016013506 Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 23/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAEWOONG CO., LTD.
KR
Inventores
C. K. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0168196 · 30/11/2015
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR UMA TOXINA BOTULÍNICA compreendendo as etapas:(a) tratar uma cultura de uma cepa produtora de toxina botulínica com ácido para formar um precipitado contendo toxina botulínica; (b) adicionar um tampão ao precipitado contendo toxina botulínica da etapa (a), seguido por clarificação de pelo menos um método selecionado do grupo que consiste em filtração de profundidade (DF), microfiltração (MF), ultrafiltração (UF), filtração estéril, cromatografia por membrana (MC) e centrifugação; (c) submeter a solução contendo a toxina botulínica da etapa (b) para diafiltração UF, precipitação por sulfato de amônio ou precipitação por ácido clorídrico, e, em seguida, diluindo um retentado resultante da diafiltração UF em um tampão ou dissolvendo um precipitado resultante da precipitação por sulfato de amônio ou precipitado de ácido clorídrico em um tampão; e (d) submeter a diluição do retentado, solução de precipitado em sulfato de amônio ou solução em precipitado de ácido clorídrico da etapa (c) para cromatografia de troca aniônica (AEX) para purificar a toxina botulínica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais
13/01/2026
RPI 2871
#9.1
30/12/2025
RPI 2869
#6.1
12/08/2025
RPI 2849
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
06/11/2018
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#1.1
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