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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UMA TOXINA BOTULÍNICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016013506

Dados do pedido

Número

112018007679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

KR2016013506

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor23/11/36

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 23/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/11/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

DAEWOONG CO., LTD.

KR

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Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0168196 · 30/11/2015

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUZIR UMA TOXINA BOTULÍNICA compreendendo as etapas:(a) tratar uma cultura de uma cepa produtora de toxina botulínica com ácido para formar um precipitado contendo toxina botulínica; (b) adicionar um tampão ao precipitado contendo toxina botulínica da etapa (a), seguido por clarificação de pelo menos um método selecionado do grupo que consiste em filtração de profundidade (DF), microfiltração (MF), ultrafiltração (UF), filtração estéril, cromatografia por membrana (MC) e centrifugação; (c) submeter a solução contendo a toxina botulínica da etapa (b) para diafiltração UF, precipitação por sulfato de amônio ou precipitação por ácido clorídrico, e, em seguida, diluindo um retentado resultante da diafiltração UF em um tampão ou dissolvendo um precipitado resultante da precipitação por sulfato de amônio ou precipitado de ácido clorídrico em um tampão; e (d) submeter a diluição do retentado, solução de precipitado em sulfato de amônio ou solução em precipitado de ácido clorídrico da etapa (c) para cromatografia de troca aniônica (AEX) para purificar a toxina botulínica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2016, observadas as condições legais

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#9.1

30/12/2025

RPI 2869

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2025

RPI 2849

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

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