Transferência deferida
#25.1
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112019014756Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018073640 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 22/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIAN AKEYLINK BIOTECHNOLOGY CO., LTD.
CN
FUJIAN COSUNTER PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
Inventores
C. W. (pessoa física)
CN
N. L. (pessoa física)
CN
S. C. (pessoa física)
CN
T. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710054224.4 · 22/01/2017
Resumo técnico
São divulgados na presente invenção um composto como mostrado na fórmula (II), um tautômero ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e é também divulgado o uso dos mesmos na preparação de um fármaco para tratar uma doença associada à ASK1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
26/09/2023
RPI 2751
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2018, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/05/2021
RPI 2628
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 471/04
13/04/2021
RPI 2623
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210002833, de 08/01/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI 2611, de 19/01/21, foi atendida através da petição nº 870210026027 de 19/03/2021 atendendo ao disposto no art. 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404 de 21 de Dezembro de 2020, publicada na RPI 2608 de 29 de Dezembro 2020.
06/04/2021
RPI 2622
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH
19/01/2021
RPI 2611
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210002833, de 08/01/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos VI, VII, VIII, e IX cc. art. 4º, inciso V, alíneas a), b), c), d), e), f), g) Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, foi apresentada uma intenção de deferimento e não uma decisão de concessão como exige o art. 3º, inciso VII. Os demais documentos devem ser ajustados para a matéria efetivamente concedida.
19/01/2021
RPI 2611
#1.3
03/03/2020
RPI 2565
#1.1
30/07/2019
RPI 2534
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