(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018087852

Dados do pedido

Número

112019024393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2018

Publicação

09/06/2020

PCT

CN2018087852

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Em vigor22/05/38

Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 22/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2038

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIAN AKEYLINK BIOTECHNOLOGY CO., LTD.

CN

FUJIAN COSUNTER PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

MEDSHINE DISCOVERY INC.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

CN

F. S. (pessoa física)

CN

S. C. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201710365328.7 · 22/05/2017

Resumo técnico

É revelado na presente invenção um novo derivado de ácido 11-oxo-7,11-dihidro-6h-benzo-[f]pirido[1,2-d][1,4]azepina oxepin-10-carboxílico que serve como um inibidor de antígeno superficial do vírus da hepatite B. Revela-se especificamente um composto representado pela fórmula (V) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e aplicações do composto representado pela fórmula (V) ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e uma composição farmacêutica do mesmo no tratamento da hepatite B viral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2018, observadas as condições legais

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2024

RPI 2780

Transferência deferida

#25.1

26/09/2023

RPI 2751

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Transferência deferida

#25.1

27/04/2021

RPI 2625

Alteração de sede deferida

#25.7

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/11/2019

RPI 2551

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.