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Dado oficial do INPI

AMIDAS AROMÁTICAS DE ÁCIDO CARBOXÍLICO COMO ANTAGONISTAS DO RECEPTOR B1 DE BRADICININA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017083290

Dados do pedido

Número

112019012920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2017

Publicação

31/12/2019

PCT

EP2017083290

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/17
  2. Publicação31/12/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

GB

A. R. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

GB

I. G. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

N. S. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

T. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16206750.8 · 23/12/2016

Resumo técnico

AMIDAS AROMÁTICAS DE ÁCIDO CARBOXÍLICO COMO ANTAGONISTAS DO RECEPTOR B1 DE BRADICININA. A presente invenção está relacionada a compostos de amidas aromáticas de ácido carboxílico da fórmula geral (I), conforme descrito e definido neste documento, às composições farmacêuticas e às combinações que consistem nos compostos citados para uso dos compostos citados para fabricação de uma composição farmacêutica para tratamento ou profilaxia de uma doença, como um agente isolado ou em combinação com outros ingredientes ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/09/2025

RPI 2856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2025

RPI 2841

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/12/2019

RPI 2556

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2019

RPI 2530

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