Indeferimento
#9.2
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112019012538Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017001593 Pedido indeferido pelo INPI em 10/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROMETIC PHARMA SMT LIMITED
GB
Inventores
L. G. (pessoa física)
CA
P. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/437,123 · 21/12/2016
US
62/462,530 · 23/02/2017
Resumo técnico
Composições, incluindo composições de albumina, que inibem ou reduzem a transição epitélio-mesenquimal (EMT) são descritas. Em modalidades, tais composições compreendem albumina e i) nenhum agente pró-EMT ou uma baixa concentração de agente pró-EMT; ii) um teor de agente pró-EMT e agente anti-EMT numa razão de agente pró-EMT: agente anti-EMT que é de 7:3 a 0:10; ou iii) ambos. O agente pró-EMT é ácido octanóico, sal octanoato ou uma combinação destes. O agente anti-EMT é um ácido graxo C9-C14, um sal de ácido graxo C9-C14, um monoglicerídeo de ácido graxo C9-C14, um diglicerídeo de ácido graxo C9-C14, um triglicerídeo de ácido graxo C9-C14 ou uma combinação destes. Uso de tais composições de albumina para diversas aplicações terapêuticas baseadas em albumina, e mais particularmente para o tratamento de doenças ou condições nas quais a EMT deve ser prevenida ou minimizada. Estas composições de albumina podem ser vantajosamente utilizadas em combinação com ingredientes ativos conhecidos. Também são descritas a composição de um agente anti-EMT para uso no tratamento de diversas indicações terapêuticas e, mais particularmente, para o tratamento de doenças ou condições em que a EMT deve ser prevenida ou minimizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
10/06/2025
RPI 2840
#7.1
25/02/2025
RPI 2825
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
12/11/2019
RPI 2549
#1.1
25/06/2019
RPI 2529
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.