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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS AROMÁTICOS SUBSTITUÍDOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA PREVENIR E TRATAR DIABETES

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA2015000531

Dados do pedido

Número

112017007420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

CA2015000531

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/10/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROMETIC PHARMA SMT LIMITED

GB

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Inventores

B. G. (pessoa física)

CA

L. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/062,526 · 10/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere ao uso de compostos para prevenir e/ou tratar diabetes, para modular níveis de glicose, insulina e/ou triglicerídeo; para reduzir nível de glicose sanguínea; para manter ou aumentar nível de insulina; para aumentar secreção de insulina; aumentar sensibilidade à insulina; ou diminuir resistência à insulina num paciente. Esses usos inovadores foram constatados para compostos representados pela Fórmula I e sais farmaceuticamente aceitáveis, em que A é alquila C5 , alquila C6, alquenila C5, alquenila C6, C(0)-(CH2)n-CH3 ou CH(OH)-(CH2)n-CH3 em que n é 3 ou 4; R1 é H, F ou OH; R2 é alquila C5, alquila C6, alquenila C5, alquenila C6, C(0)-(CH2)n-CH3 ou CH(OH)-(CH2)n-CH3 em que n é 3 ou 4; R3 é H, F, OH ou CH2Ph; R4 é H, F ou OH; Q é 1) (CH2)mC(O)OH em que m é 1 ou 2, 2) CH(CH3)C(O)OH, 3) C(CH3)2 C(O)OH, 4) CH(F)- C(O)OH, 5) CF2- C(O)OH ou 6) C(O)- C(O)OH.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

18/04/2023

RPI 2728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2022

RPI 2710

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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