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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MODULADORES DOS RECEPTORES A3 DE ADENOSINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO E COMBINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2018070039

Dados do pedido

Número

112019012464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2018

Publicação

14/04/2020

PCT

ES2018070039

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/18
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor19/01/38

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 19/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALOBIOFARMA, S.L.

ES

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Inventores

A. M. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

J. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201730065 · 20/01/2017

Resumo técnico

Moduladores dos receptores A3 de adenosina de fórmula (I):(I)e processo para o preparo dos referidos compostos. Outros aspectos da presente invenção são composições farmacêuticas compreendendo uma quantidade eficaz dos referidos compostos e o uso dos referidos compostos no preparo de um medicamento para o tratamento de condições patológicas ou doenças que podem ser melhoradas pela modulação dos receptores A3 de adenosina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2018, observadas as condições legais

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento

#9.1

28/05/2024

RPI 2786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2024

RPI 2771

Parecer de pré-exame

#6.23

23/08/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

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