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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 2-AMINOPIRIDINA COMO ANTAGONISTAS DO RECEPTOR DE ADENOSINA A2B E LIGANTES DOS RECEPTORES DE MELATONINA MT3 COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USOS E PRODUTO DE COMBINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016053509

Dados do pedido

Número

112017017704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2016053509

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/23
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor19/02/36

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALOBIOFARMA, S.L.

ES

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Inventores

A. L. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

J. L. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P201530233 · 25/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos derivados de piridina de fórmula (I):como antagonistas do receptor de adenosina A2B e ligantes do receptor de melatonina MT3, aos processos para sua preparação, às composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e à utilização das mesmas para a fabricação de um medicamento para o tratamento de condições patológicas ou doenças passíveis de melhora por meio do antagonismo do receptor de adenosina A2B e da inibição do receptor de melatonina MT3, tais como, as doenças respiratórias, doenças metabólicas, doenças neurológicas e câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

17/01/2023

RPI 2715

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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