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Dado oficial do INPI

Forma A de citrato cristalino de 5-(2,4-diamino-pirimidin-5-iloxi)-4-isopropil-2-metoxi-benzenossulfonamida, bem como sua composição farmacêutica e usos

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2017066562

Dados do pedido

Número

112019012340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2017

Publicação

26/11/2019

PCT

US2017066562

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/17
  2. Publicação26/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Em vigor15/12/37

Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 15/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFFERENT PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventores

A. F. (pessoa física)

US

P. I. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/436,533 · 20/12/2016

Resumo técnico

São fornecidos novos sais e polimorfos de 5-(2,4-diamino-pirimidin-5-iloxi)-4-isopropil-2-metoxi-benzenosulfonamida, que são potencialmente úteis para modular uma condição mediada por um receptor P2X3 ou P2X2/3. São também fornecidas formulações farmacêuticas e métodos de administração e dosagem desses sais e polimorfos a indivíduos necessitados dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

13/12/2022

RPI 2710

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2017, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/12/2020

RPI 2605

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200107146, de 25/08/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

15/09/2020

RPI 2593

28.10.32

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2019

RPI 2551

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

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