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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRIMIDINAS E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017021477

Dados do pedido

Número

112018068399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2017

Publicação

15/01/2019

PCT

US2017021477

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor09/03/37

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 09/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AFFERENT PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventores

A. F. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

P. I. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/308,157 · 14/03/2016

US

62/363,630 · 18/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção fornece compostos de pirimidina e usos das mesmas, por exemplo, para o tratamento de doenças associadas a receptores purinérgicos de P2X. Em certos aspectos, a presente invenção fornece antagonistas de P2X3 e/ou P2X2/3 que são úteis, por exemplo, para o tratamento de doenças, condições e distúrbios relacionados com órgãos viscerais, cardiovasculares e relacionadas com a dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2017, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2023

RPI 2764

Alteração de sede deferida

#25.7

13/12/2022

RPI 2710

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

29/06/2021

RPI 2634

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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