Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2017, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112019012271Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017000094 Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 16/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REATA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
X. J. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/435,588 · 16/12/2016
Resumo técnico
Trata-se de compostos das fórmulas: assim como análogos dos mesmos, em que as variáveis são definidas no presente documento. Também são fornecidas composições farmacêuticas dos mesmos. Em alguns aspectos, os compostos e as composições fornecidos no presente documento podem ser usados para inibir ROR-GAMA e/ou reduzir a expressão de IL-17. Também são fornecidos métodos para administrar compostos e a composição fornecida no presente documento a um paciente que necessita dos mesmos, por exemplo, para o tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios associados a distúrbios autoimunes ou inflamação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2017, observadas as condições legais
10/02/2026
RPI 2875
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27/01/2026
RPI 2873
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22/07/2025
RPI 2846
#7.1
25/03/2025
RPI 2829
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/03/2021
RPI 2617
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03/12/2019
RPI 2552
#1.1
25/06/2019
RPI 2529
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