Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
112018005861Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016053545 Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 23/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REATA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
X. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/222,632 · 23/09/2015
Resumo técnico
Trata-se de derivados de ácido oleanólico modificado com C4 da fórmula: Fórmula (X) ou Fórmula (XII), assim como análogos dos mesmos, em que as variá-veis são definidas no presente documento. Além disso, são revelados no presente documento composições farmacêuticas desses derivados ou análogos, métodos pa-ra sua fabricação e métodos para seu uso, incluindo para a prevenção e o tratamento de doenças ou distúrbios associados à superprodução de IL-17.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
16/10/2018
RPI 2493
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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