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Dado oficial do INPI

Compostos derivados de ácido oleanólico modificado com c4 para a inibição de il-17, composição farmacêutica e usos terapêuticos dos ditos compostos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016053545

Dados do pedido

Número

112018005861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

US2016053545

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Em vigor23/09/36

Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 23/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REATA PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

W. R. (pessoa física)

US

X. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/222,632 · 23/09/2015

Resumo técnico

Trata-se de derivados de ácido oleanólico modificado com C4 da fórmula: Fórmula (X) ou Fórmula (XII), assim como análogos dos mesmos, em que as variá-veis são definidas no presente documento. Além disso, são revelados no presente documento composições farmacêuticas desses derivados ou análogos, métodos pa-ra sua fabricação e métodos para seu uso, incluindo para a prevenção e o tratamento de doenças ou distúrbios associados à superprodução de IL-17.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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