Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250024721 - 28/3/2025
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
112019008431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017038826 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. U. (pessoa física)
JP
Inventores
K. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2016-210749 · 27/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a: um fármaco para a prevenção e/ou o tratamento de um sintoma de depressão, o fármaco compreendendo (S)-norcetamina ou um sal farmacologicamente aceitável da mesma; uma composição farmacêutica para a prevenção e/ou o tratamento de um sintoma de depressão, a composição contendo (S)-norcetamina ou um sal farmacologicamente aceitável da mesma em uma quantidade eficaz para aliviar sintomas de depressão, e substancialmente não contendo (R)-norcetamina; um método para a prevenção e/ou o tratamento de sintomas de depressão, o método incluindo a administração do fármaco ou da composição; e uso de (S)-norcetamina na produção de um fármaco para a prevenção e/ou o tratamento de sintomas de depressão ou uma composição para a prevenção e/ou o tratamento de sintomas de depressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870250024721 - 28/3/2025
08/04/2025
RPI 2831
#9.2
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#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
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09/07/2019
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#1.1
07/05/2019
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