(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Anticorpo anti-RGMa isolado, molécula de ácido nucleico, vetor recombinante e composição farmacéutica compreendendo o mesmo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016063166

Dados do pedido

Patente de Invenção Anticorpo anti-RGMa isolado, molécula de ácido nucleico, vetor recombinante e composição farmacéutica compreendendo o mesmo — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção Anticorpo anti-RGMa isolado, molécula de ácido nucleico, vetor recombinante e composição farmacéutica compreendendo o mesmo — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112017022994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2016

Publicação

19/11/2019

PCT

JP2016063166

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/24
  5. Concessão01/04/25
  6. Em vigor27/04/36

Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 27/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

N. U. (pessoa física)

JP

O. U. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-091095 · 28/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção visa obter um anticorpo anti-molécula orientadora repulsiva A (RGMa) tendo uma alta atividade de ligação e poucos efeitos colaterais que pode ser usada como um remédio para a prevenção, tratamento, ou prevenção da recaída de doenças neurológicas ou imunológicas. O problema é resolvido fornecendo-se uma proteína de ligação de RGMa isolada que não inibe a ligação entre RGMa e neogenina mas neutraliza a atividade inibidora do crescimento de neurite de RGMa, preferivelmente fornecendo-se um anticorpo anti-RGMa que tenha regiões determinadoras de complementaridade tendo sequências de aminoácido das SEQ ID NOS: 30 a 35 ou SEQ ID NOS: 36 a 40 na Listagem de Sequência, e SFG.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2817 de 31/12/2024.

25/02/2025

RPI 2825

15.50

O pedido foi dividido no BR122024027449-3 protocolo 870240110814 em 27/12/2024 16:45.

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

31/12/2024

RPI 2817

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2024

RPI 2800

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/11/2019

RPI 2550

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/10/2019

RPI 2546

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.