Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112017022994Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016063166 Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 27/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
N. U. (pessoa física)
JP
O. U. (pessoa física)
JP
Inventores
M. H. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-091095 · 28/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção visa obter um anticorpo anti-molécula orientadora repulsiva A (RGMa) tendo uma alta atividade de ligação e poucos efeitos colaterais que pode ser usada como um remédio para a prevenção, tratamento, ou prevenção da recaída de doenças neurológicas ou imunológicas. O problema é resolvido fornecendo-se uma proteína de ligação de RGMa isolada que não inibe a ligação entre RGMa e neogenina mas neutraliza a atividade inibidora do crescimento de neurite de RGMa, preferivelmente fornecendo-se um anticorpo anti-RGMa que tenha regiões determinadoras de complementaridade tendo sequências de aminoácido das SEQ ID NOS: 30 a 35 ou SEQ ID NOS: 36 a 40 na Listagem de Sequência, e SFG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
Retifica-se o deferimento notificado na RPI nº 2817 de 31/12/2024.
25/02/2025
RPI 2825
O pedido foi dividido no BR122024027449-3 protocolo 870240110814 em 27/12/2024 16:45.
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
31/12/2024
RPI 2817
#6.1
03/09/2024
RPI 2800
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
19/11/2019
RPI 2550
#1.1
22/10/2019
RPI 2546
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