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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO À BASE DE COLÓDIO E KIT PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES CUTÂNEAS DO HPV

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2018055092

Dados do pedido

Número

112019008206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2018

Publicação

09/07/2019

PCT

IB2018055092

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/18
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor11/07/38

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 11/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLI MD S.R.L.

IT

Inventores

E. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102017000090344 · 04/08/2017

IT

102018000006535 · 21/06/2018

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo médico para o tratamento de infecções cutâneas do vírus papiloma (HPV), em particular para o tratamento de verrugas e patologias relacionadas. Em particular, a presente invenção refere-se a uma composição à base de colódio, particularmente colódio elástico, contendo ácido acetilsalicílico e uma composição contendo ácido acetilsalicílico e um glicol. Tais composições podem ser utilizadas no tratamento de infecções cutâneas de HPV, em particular as infecções benignas, tais como verrugas, condilomas e papilomas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

24/09/2024

RPI 2803

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/06/2021

RPI 2632

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/04/2019

RPI 2521

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