Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112019006943Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017075567 Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 06/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OXFORD DRUG DESIGN LIMITED
GB
Inventores
A. J. (pessoa física)
LV
E. L. (pessoa física)
LV
G. E. (pessoa física)
GB
M. C. (pessoa física)
GB
P. F. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1617064.9 · 07/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, de forma geral, ao campo de compostos terapêuticos. Mais especificamente, a presente invenção refere-se a determinados compostos de 2-amino-N-(arilsulfinil)-acetamida que, inter alia, inibem (por exemplo, seletivamente inibem) aminoacil-tRNA sintetase bacteriana (aaRS) (por exemplo, leucil-tRNA sintetase bacteriana, LeuRS). A presente invenção também refere-se a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, e o uso de tais compostos e composições, tanto in vitro como in vivo, para inibir (por exemplo, seletivamente inibir) aminoacil-tRNA sintetase bacteriana; para tratar distúrbios que são melhorados pela inibição (por exemplo, inibição seletiva) de aminoacil-tRNA sintetase bacteriana; para tratar infecções bacterianas; etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2017, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
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#6.23
16/11/2021
RPI 2654
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
10/09/2019
RPI 2540
Perda da prioridade GB 1617064.9, de 07/10/2016, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional
09/07/2019
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