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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE N-ACIL-ARILSULFONAMIDA COMO INIBIDORES DE AMINOACIL-TRNA SINTETASE, SEUS USOS, E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · LV2016000001

Dados do pedido

Número

112017016977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

LV2016000001

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Em vigor11/02/36

Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 11/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OXFORD DRUG DESIGN LIMITED

GB

Inventores

A. S. (pessoa física)

ES

A. J. (pessoa física)

LV

E. L. (pessoa física)

LV

L. P. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

GB

P. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

LV

P-15-14 · 13/02/2015

LV

P-16-06 · 10/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às novas N-acil-diarilsulfonamidas agindo como inibidores de aminoacil-tRNA-sintetase bacteriana. Estas podem ser usadas como constituinte de medicamentos para o tratamento de infecções bacterianas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2745 DE 15/08/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2016, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2017

RPI 2432

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