Indeferimento
#9.2
26/11/2024
RPI 2812
Dados do pedido
Número
112019006742Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017055167 Pedido indeferido pelo INPI em 26/11/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENTRINSIC HEALTH SOLUTIONS, INC.
US
UNIVERSITY OF FLORIDA RESEARCH FOUNDATION, INCORPORATED
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
L. Y. (pessoa física)
US
P. O. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/403,965 · 04/10/2016
US
62/421,443 · 14/11/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a composições e métodos para promover a proliferação e/ou diferenciação de células-tronco e/ou células progenitoras. As composições fornecidas podem ser úteis no tratamento de uma doença ou condição que está relacionada com função de barreira da mucosa, por exemplo, cicatrização de feridas, tratamento de condições da pele (por exemplo, dermatite atópica, psoríase, escaras ou condição relacionada ao envelhecimento da pele), tratamento de distúrbios pulmonares (por exemplo, asma), uma condição relacionada com a melhora da função de barreira da mucosa, e/ou tratamento de lesão à mucosa GI em um indivíduo com sua necessidade. A invenção também refere-se a métodos para promover a proliferação e/ou diferenciação de células-tronco e/ou células progenitoras em um indivíduo com necessidade de tal tratamento mediante a administração de uma composição. A capacidade de estimular a proliferação e/ou diferenciação de células-tronco e/ou células progenitoras in vivo, ex vivo e/ou in vitro fornece um formidável benefício. A invenção pode ser utilizada para aumentar as populações de células-tronco in vivo, ex vivo e/ou in vitro. O transplante de células-tronco fornece tratamentos e/ou curas de muitos estados doentios, degenerações e/ou lesões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
26/11/2024
RPI 2812
O pedido foi dividido no BR122024018467-2 protocolo 870240076863 em 06/09/2024 18:04.
08/10/2024
RPI 2805
#7.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870190080914, de 20/08/2019.
03/09/2019
RPI 2539
#1.5
Solicita-se regularizar o documento de Cessão do Direito de Prioridades apresentado, uma vez que não está devidamente assinado por todos os titulares das mesmas.
25/06/2019
RPI 2529
#1.1
16/04/2019
RPI 2519
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