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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE AMINOÁCIDO E USOS DAS MESMAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017055167

Dados do pedido

Número

112019006742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2017

Publicação

03/09/2019

PCT

US2017055167

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/10/17
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/11/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENTRINSIC HEALTH SOLUTIONS, INC.

US

UNIVERSITY OF FLORIDA RESEARCH FOUNDATION, INCORPORATED

US

Inventores

A. G. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

L. Y. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/403,965 · 04/10/2016

US

62/421,443 · 14/11/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a composições e métodos para promover a proliferação e/ou diferenciação de células-tronco e/ou células progenitoras. As composições fornecidas podem ser úteis no tratamento de uma doença ou condição que está relacionada com função de barreira da mucosa, por exemplo, cicatrização de feridas, tratamento de condições da pele (por exemplo, dermatite atópica, psoríase, escaras ou condição relacionada ao envelhecimento da pele), tratamento de distúrbios pulmonares (por exemplo, asma), uma condição relacionada com a melhora da função de barreira da mucosa, e/ou tratamento de lesão à mucosa GI em um indivíduo com sua necessidade. A invenção também refere-se a métodos para promover a proliferação e/ou diferenciação de células-tronco e/ou células progenitoras em um indivíduo com necessidade de tal tratamento mediante a administração de uma composição. A capacidade de estimular a proliferação e/ou diferenciação de células-tronco e/ou células progenitoras in vivo, ex vivo e/ou in vitro fornece um formidável benefício. A invenção pode ser utilizada para aumentar as populações de células-tronco in vivo, ex vivo e/ou in vitro. O transplante de células-tronco fornece tratamentos e/ou curas de muitos estados doentios, degenerações e/ou lesões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

26/11/2024

RPI 2812

15.50

O pedido foi dividido no BR122024018467-2 protocolo 870240076863 em 06/09/2024 18:04.

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2024

RPI 2791

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida pela petição 870190080914, de 20/08/2019.

03/09/2019

RPI 2539

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se regularizar o documento de Cessão do Direito de Prioridades apresentado, uma vez que não está devidamente assinado por todos os titulares das mesmas.

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2019

RPI 2519

Monitoramento de patentes

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