Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112017010832Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015061462 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENTRINSIC HEALTH SOLUTIONS, INC.
US
ENTRINSIC HEALTH SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
S. V. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/083,698 · 24/11/2014
US
62/138,051 · 25/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece composições terapêuticas e usos das mesmas para o tratamento ou melhora de sintomas de uma doença selecionada a partir do grupo que consiste em: Infecção por vírus Ebola, infecção por HIV, ataxia, enteropatia ambiental, câncer, ressaca, doença inflamatória e diarreia epidêmica suína. Em modalidades preferenciais, a composição inclui uma combinação de um ou mais aminoácidos selecionados a partir do grupo que compreende lisina, ácido aspártico, glicina, isoleucina, treonina, tirosina, valina, triptofano, asparagina e/ou serina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/03/2021
RPI 2618
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#25.4
15/05/2018
RPI 2471
#15.31
Anulada a perda de prioridade publicada na RPI nº 24582, de 02/01/2018, por ter sido indevida, uma vez que fora apresentada a cessão de prioridade através do PCT/RO/101 - Quadro VIII (iii).
23/01/2018
RPI 2455
Perda das prioridades US 62/083,698 e US 62/138,051, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão das referidas prioridades, que possuem depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.