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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA MORTE PROGRAMADA 1 (PD-1), SEU MÉTODO DE PREPARADO E SEUS USOS, BEM COMO COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E IMUNOCONJUGADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016099576

Dados do pedido

Número

112019005316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2016

Publicação

03/09/2019

PCT

CN2016099576

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/16
  2. Publicação03/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/26
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor21/09/36

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 21/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

KY

CSTONE PHARMACEUTICALS (SHANGHAI) CO., LTD.

CN

CSTONE PHARMACEUTICAL (SUZHOU) CO., LTD.

CN

Inventores

B. Y. (pessoa física)

CN

D. L. (pessoa física)

CN

G. G. (pessoa física)

US

J. X. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Z. T. (pessoa física)

CN

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a anticorpos monoclonais para PD-1, particularmente anticorpos monoclonais humanos para PD-1, que se ligam especificamente a PD-1 com alta afinidade e compreende uma cadeia pesada e uma cadeia leve. A presente invenção se refere ainda a uma sequência de ácido nucleico que codifica os anticorpos da invenção, vetores de clonagem e expressão, células hospedeiras e métodos para expressar ou isolar os anticorpos. Imunoconjugados, composições terapêuticas que compreendem os anticorpos da invenção também são fornecidos. A invenção também se refere métodos para tratar vários cânceres com os anticorpos anti-PD-1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2016, observadas as condições legais

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento

#9.1

24/03/2026

RPI 2881

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2025

RPI 2859

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2025

RPI 2833

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

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