TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Patente de Invenção112018074027

Composto, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, composição farmacêutica e uso dos mesmos

C. P. (pessoa física)+4

ConcedidaIPC A61P 19/06PCT

Andamento no INPI

  1. Em vigor23/05/37

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 23/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2037

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve um tiofeno usado como um inibidor do transportador de ácido úrico (URAT1) e aplicação do tiofeno na preparação de um produto farmacêutico para tratar uma doença relacionada a níveis de ácido úrico anormais, especificamente na preparação de um produto farmacêutico para tratar a hiperuricemia e artrite gotosa. A invenção especificamente refere-se a um composto como representado por fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Prioridades unionistas

CN

201610343321.0 · 23/05/2016

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2017, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

Deferimento

9.1

05/03/2024

RPI 2774

Transferência deferida

25.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

7.1

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

15.35

20/07/2021

RPI 2637

Transferência deferida

25.1

29/06/2021

RPI 2634

Transferência deferida

25.1

08/06/2021

RPI 2631

Transferência deferida

25.1

08/06/2021

RPI 2631

Parecer de pré-exame

6.23

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

01/10/2019

RPI 2543

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

1.1

Composto, ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, composição farmacêutica e uso dos mesmos | Patente INPI | TrademarkIQ