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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA 3 E COLINA, E SEU USO COMO NEUROPROTETOR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2017074731

Dados do pedido

Número

112019004041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2017

Publicação

28/05/2019

PCT

EP2017074731

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/09/17
  2. Publicação28/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. R. (pessoa física)

CH

C. B. (pessoa física)

CH

J. S. (pessoa física)

CH

J. H. (pessoa física)

CH

Y. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/401,443 · 29/09/2016

US

62/484,119 · 11/04/2017

US

62/484,156 · 11/04/2017

Resumo técnico

Um método para atenuação, tratamento ou prevenção do envelhecimento cognitivo em um indivíduo que não tem demência inclui administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma composição que contém um ácido graxo ômega 3 e colina. O método pode obter um benefício que é um ou mais dentre diminuição da atrofia cerebral, aumento ou manutenção do número de sinapses, aumento da fagocitose de ß-amiloide ou diminuição ou manutenção da neuroinflamação no indivíduo sem demência. O método pode evitar demência em um indivíduo em risco da mesma, por exemplo, um ser humano idoso. A composição pode ser administrada ao indivíduo em uma dose diária que fornece de 5,5 mg/dia a 5.500 mg/dia de colina, por exemplo, de 85 mg/dia a 3.500 mg/dia de colina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240109896 - 24/12/2024

31/12/2024

RPI 2817

Indeferimento

#9.2

29/10/2024

RPI 2808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Transferência deferida

#25.1

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/03/2019

RPI 2514

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