Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2017, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
112019002394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017008676 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 10/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
J. H. (pessoa física)
KR
K. J. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0101823 · 10/08/2016
KR
10-2017-0101594 · 10/08/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma proteína fundida por Fc heterodimérica compreendendo uma primeira região Fc e uma segunda região Fc de um par Fc de imunoglobulina e uma proteína fisiologicamente ativa composta por duas ou mais subunidades diferentes, em que uma ou mais subunidades da proteína 5 fisiologicamente ativa estão ligados separadamente a uma ou mais extremidades do terminal N ou terminal C da primeira região Fc e/ou da segunda região Fc, e os domínios CH3 da primeira região Fc e da segunda região Fc são mutados de modo a promover a formação de Fc heterodimérico. Além disso, a presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo a proteína heterodimérica fundida com Fc. A proteína 10 fundida por Fc heterodimérico de acordo com a presente invenção tem uma vantagem na medida em que pode reter a atividade de uma proteína fisiologicamente ativa que ocorre naturalmente, tendo duas ou mais subunidades diferentes exibindo atividade fisiológica por formação de um complexo proteico, porque a proteína fisiologicamente ativa pode estar ligado a uma Fc heterodimérica de imunoglobulina tal que a forma e estrutura de ocorrência natural da proteína fundida desta possam ser mantidas. Quando a 15 proteína fundida por Fc heterodimérica de acordo com a presente invenção é utilizada, existe uma vantagem em que a semi-vida in vivo da proteína fisiologicamente ativa contida na proteína fundida com Fc heterodimérico pode ser significativamente aumentada devido ao Fc- meia-vida longa mediada de tal modo que várias atividades fisiológicas da mesma in vivo podem ser de longa duração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2017, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200103506, de 18/08/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/10/2020
RPI 2598
01/09/2020
RPI 2591
A petição nº 870200103506, de 18/08/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
04/06/2019
RPI 2526
#1.1
19/03/2019
RPI 2515
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