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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAR UM AGENTE TERAPÊUTICO CELULAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2016002188

Dados do pedido

Número

112017019189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

KR2016002188

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão10/09/24
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 10/09/2024 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

KR

CELL&BRAIN CO., LTD

KR

N4U TEC HOLDINGS. INC.

KR

Inventores

D. C. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

W. H. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0031751 · 06/03/2015

Resumo técnico

AGENTE TERAPÊUTICO CELULAR PARA TRATAMENTO DE CÂNCER E TERAPIA DE COMBINAÇÃO COM O MESMO. A presente divulgação se refere a um método para preparar as células para tratamento de câncer e um kit para o tratamento de câncer compreendendo as células preparadas pelo método. O método de preparação da presente divulgação pode fornecer células F, que, ao invés de não terem nenhuma diferença na capacidade proliferativa em comparação com as células-tronco mesenquimais que expressam citosina desaminase que são coletadas e usadas imediatamente depois da cultura, apresentam um efeito supressor de tumor muito excelente através do tratamento junto com 5-FC e induzem um efeito sinérgico notável a partir do tratamento em combinação com uma droga anticâncer existente em casos de um tratamento em combinação com outra droga anticâncer. Portanto, a presente divulgação pode ser utilizada para um kit para o tratamento de câncer que compreende tais células F, e, assim, pode ser favoravelmente usado para maximizar o efeito dos tratamentos de câncer existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2016, observadas as condições legais

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Transferência deferida

#25.1

27/12/2022

RPI 2712

Transferência deferida

#25.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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