Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112019001852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2017050814 Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZELDA THERAPEUTICS OPERATIONS PTY LTD
AU
Inventores
H. K. (pessoa física)
AU
M. G. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/370,304 · 03/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método para tratar um distúbio do sono. Preferivelmente, a invenção se refere a um método para tratar um distúrbio do sono compreendendo a etapa de administrar uma composição farmacêutica compreendendo um extrato de Cannabis e opcionalmente um ou mais carreadores, diluentes, adjuvantes, excipientes farmaceuticamente aceitáveis ou qualquer combinação dos mesmos, o extrato de Cannabis compreendendo uma fração de terpeno compreendendo limoneno em uma quantidade de pelo menos cerca de 5,4% em peso da fração de terpeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
23/07/2024
RPI 2794
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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