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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE CANNABIS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · AU2017050817

Dados do pedido

Número

112019001794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2017

Publicação

07/05/2019

PCT

AU2017050817

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZELDA THERAPEUTICS OPERATIONS PTY LTD

AU

Inventores

H. K. (pessoa física)

AU

M. G. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2017901222 · 04/04/2017

AU

2017902065 · 31/05/2017

US

62/370,299 · 03/08/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um método para tratar câncer ou um sintoma associado ao câncer. Em particular, a presente invenção se refere a um método para tratar câncer ou um sintoma associado ao câncer, compreendendo administrar a um paciente em necessidade do mesmo uma quantidade eficaz de uma composição farmacêutica compreendendo um extrato de Cannabis que compreende ¿9-tetrahidrocanabinol (THC) em uma quantidade de cerca de 50% a 99% em peso da composição farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

23/07/2024

RPI 2794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

06/07/2021

RPI 2635

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/02/2019

RPI 2509

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