Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112019001382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017021740 Pedido indeferido em 26/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAI-ICHI HIGH FREQUENCY CO., LTD.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
R. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-147354 · 27/07/2016
Resumo técnico
Um dispositivo de tratamento de pós-aquecimento inclui um dispositivo de detecção para uma variação de altura de uma superfície do trilho em cada passo predeterminado ao longo de uma direção de comprimento do trilho, uma unidade de controle para definir uma posição do trilho como ponto de partida do trilho. secção soldada quando a variação de altura detectada pelo dispositivo de detecção em cada passo predeterminado excede um limiar predeterminado para o número de tempos predeterminados consecutivamente e definindo uma posição do carril como sendo um ponto final da secção soldada quando a variação de altura detectada pelo dispositivo de detecção em cada passo predeterminado está abaixo do limiar predeterminado para o número dos tempos predeterminados consecutivamente, e uma unidade de aquecimento para tratamento térmico com base em uma posição da secção soldada detectada pelo dispositivo de detecção. É provido um método de tratamento pós-aquecimento usando o dispositivo de tratamento pós-aquecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200073098, de 12/06/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
30/06/2020
RPI 2582
23/06/2020
RPI 2581
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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