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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E DERIVADO DE PIRANOCROMENIL FENOL OTICAMENTE ATIVO COMPREENDENDO A MESMA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · KR2017006863

Dados do pedido

Número

112018077392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2017

Publicação

09/04/2019

PCT

KR2017006863

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/17
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLACEUM, INC.

KR

Inventores

I. J. (pessoa física)

KR

J. I. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0081674 · 29/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a derivados de piranocromenilfenol que tem diferentes eficiências dependendo da direção de atividade ótica e uma composição farmacêutica que inclui os mesmos, e nos derivados de piranocromenilfenol, um enantiômero R tem excelente eficácia anti-diabética suprimindo-se um aumento em açúcar no sangue e um enantiômero S tem excelente eficácia anti-obesidade suprimindo-se um aumento em peso corpóreo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2024

RPI 2775

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/01/2019

RPI 2505

Monitoramento de patentes

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