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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DA SEGUINTE FÓRMULA (I) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE E COMPOSTO DA SEGUINTE FÓRMULA (I’) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2014012688

Dados do pedido

Número

112016011281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

KR2014012688

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Em vigor23/12/34

Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 23/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERUM BIOTECHNOLOGIES, INC.

KR

GLACEUM, INC.

KR

Inventores

I. J. (pessoa física)

KR

J. I. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0162909 · 24/12/2013

KR

10-2014-0181951 · 17/12/2014

Resumo técnico

São providos um derivado de piranocromenilfenol, um sal farmaceuticamente aceitável deste ou um solvato deste. É também provida uma composição farmacêutica para prevenção ou tratamento de síndrome metabólica ou de doença inflamatória compreendendo a dita composição.A presente invenção é eficaz na prevenção ou tratamento de síndrome metabólica ou de doença inflamatória, sendo também quimicamente estável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2014, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

Monitoramento de patentes

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