Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2017, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
112018076173Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017046832 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 27/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SENJU METAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-112459 · 07/06/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma solda de núcleo com fluxo de resina ou uma solda revestida com fluxo, para a qual a dispersão de fluxo e solda na utilização da solda é suprimida e um fluxo deve estar contido na mesma. Um fluxo para uma solda de núcleo com fluxo de resina que compreende uma resina de rosina, um ativador e pelo menos um selecionado de um polímero acrílico e um polímero de vinil éter, que possuem um peso molecular ponderal médio de 8000 a 100000, em uma quantidade de 0,1 a 3% em massa com base na massa total do fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2017, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#1.3
04/02/2020
RPI 2561
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190130575 de 09/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
07/01/2020
RPI 2557
31/12/2019
RPI 2556
#1.1
02/01/2019
RPI 2504
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.