(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIPÍDIOS EM PÓ QUE COMPREENDE UMA MISTURA DE SAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2017000723

Dados do pedido

Número

112018074014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

IB2017000723

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEAM FOODS COLOMBIA S.A.

CO

Inventores

A. S. (pessoa física)

CO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/340,819 · 24/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção, em uma modalidade, é uma composição em pó que compreende 20% em peso a 80% em peso de uma mistura de triglicerídeos e 15% em peso a 75% em peso de uma mistura de sal. A mistura de triglicerídeos compreende: 5% a 55% de conteúdo de ácido láurico, 2% a 30% de conteúdo de ácido mirístico, 6% a 45% de conteúdo de ácido palmítico, e 2% a 25% de conteúdo de ácido esteárico; 15% a 45% de conteúdo de ácido oleico, 15% ou menos de conteúdo de ácido linoleico, 10% ou menos conteúdo de ácido linoleico; e menos de 2% de ácidos graxos trans; em que a mistura de sal compreende, no mínimo 90% em peso de cloreto de sódio, com base no peso total da mistura de sal e o resto compreende no mínimo um de citrato de sódio, citrato dissódico, tartarato monossódico ou tartarato dissódico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/02/2022

RPI 2668

Parecer de pré-exame

#6.23

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.