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Dado oficial do INPI

CARREADORES LIPÍDICOS NANOESTRUTURADOS E EMULSÕES ESTÁVEIS E USOS DOS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2018037783

Dados do pedido

Número

112019026615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2018

Publicação

28/07/2020

PCT

US2018037783

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/18
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Em vigor15/06/38

Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 15/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE

US

INFECTIOUS DISEASE RESEARCH INSTITUTE

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

C. F. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/520,204 · 15/06/2017

US

62/540,973 · 03/08/2017

US

62/556,291 · 08/09/2017

US

62/563,544 · 26/09/2017

US

62/582,859 · 07/11/2017

US

62/622,748 · 26/01/2018

US

62/622,755 · 26/01/2018

US

62/669,262 · 09/05/2018

US

62/677,336 · 29/05/2018

US

62/680,454 · 04/06/2018

Resumo técnico

Trata-se de composições de carreador lipídico nanoestruturado e métodos para produzir e utilizar os mesmos. As composições compreendem um carreador lipídico nanoestruturado (NLC), em que o NLC compreende um núcleo de óleo que compreende uma mistura de um lipídio em fase líquida e um lipídio em fase sólida, um lipídio catiônico, um éster de sorbitano e um tensoativo hidrofílico, e opcionalmente um agente bioativo. O agente bioativo pode ser associado ao NLC. As composições têm capacidade para entregar uma biomolécula a uma célula para a geração de uma resposta imunológica, por exemplo, para usos em vacina, terapêuticos ou de diagnóstico. As composições e os métodos relacionados para produção das composições e uso das composições para estimular uma resposta imunológica também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho (25.4) ? alteração de nome publicado na RPI nº 2744, de 08/08/2023, quanto ao item (71) - Depositante.Onde se lê: ACESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE Leia-se: ACCESS TO ADVANCED HEALTH INSTITUTE

05/09/2023

RPI 2748

Alteração de nome deferida

#25.4

08/08/2023

RPI 2744

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.6 na RPI nº 2741 de 18/07/2023 por ter sido indevida.

25/07/2023

RPI 2742

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870230026064, de 28/03/2023, é necessário apresentar documento notarizado. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2018, observadas as condições legais

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

28/06/2022

RPI 2686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

10/08/2021

RPI 2640

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210054044, de 16/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/07/2021

RPI 2636

28.10.12

29/06/2021

RPI 2634

28.22

A petição nº 870210054044, de 16/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2020

RPI 2586

Exigências diversas

#1.5

Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (Resumo), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º. Na petição 870190133216 foi indicado resumo como documentos anexados, porém efetivamente tem dois conjuntos de quadro reivindicatório e nenhum resumo.

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/12/2019

RPI 2555

Monitoramento de patentes

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