(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CRISTAL DE DERIVADO DE QUINOLINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017018165

Dados do pedido

Número

112018073667

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2017

Publicação

12/03/2019

PCT

JP2017018165

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/17
  2. Publicação12/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GB001, INC

US

PULMAGEN THERAPEUTICS (ASTHMA) LIMITED

GB

Inventores

D. D. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

M. T. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-097872 · 16/05/2016

Resumo técnico

Tratam-se de cristais de sal de L-lisina de ácido [8-cloro-3-(4-clorobenzil)-4-difluorometoxi-2-etilquinolin-5-iloxi]acético, isto é, um cristal A que tem picos em ân-gulos de difração 2¿ = 6,0°, 10,0°, 10,7°, 12,1°, 18,4°, 19,2° e 20,1° em espectros de difração de raios X de pó e um cristal B que tem picos em ângulos de difração 2¿ = 6,0°, 11,7°, 12,4°, 15,2°, 16,4°, 20,3° e 22,6° em espectros de difração de raios X de pó. Esses cristais são quimicamente estáveis e têm estabilidade térmica e proprie-dades físicas excelentes e são, portanto, adequados como substâncias medicinais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Transferência deferida

#25.1

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida pela petição 870190017027, de 19/02/2019 .

12/03/2019

RPI 2514

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar o complemento do texto do pedido, traduzido e adaptado à norma vigente, conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e desenhos, se houver), atendendo a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.