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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017032228

Dados do pedido

Número

112018073037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

US2017032228

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão02/07/24
  6. Em vigor11/05/37

Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 11/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/335,599 · 12/05/2016

US

62/335,611 · 12/05/2016

US

62/413,976 · 27/10/2016

US

62/414,599 · 28/10/2016

US

62/414,606 · 28/10/2016

Resumo técnico

Métodos para tratar um distúrbio do ritmo sono-vigília irregular em sujeitos e composições para o uso nos mesmos são divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2017, observadas as condições legais

02/07/2024

RPI 2791

15.50

O pedido foi dividido no BR122024003210-4 protocolo 870240013664 em 19/02/2024 16:52.

24/04/2024

RPI 2781

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2023

RPI 2759

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/08/2021

RPI 2639

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

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