Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2017, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112018072950Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017063413 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 02/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
CH
D. L. (pessoa física)
CH
J. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/345,363 · 03/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para o tratamento ou a prevenção da desidratação em um indivíduo com deglutição comprometida, por exemplo, disfagia, que pode incluir a administração, ao indivíduo com a disfagia, de uma quantidade eficaz de uma composição contendo um agente estimulante da salivação e um agente refrescante em uma razão em peso de 1:0,06 a 1:0,2. Opcionalmente, a composição inclui um agente de formigamento. A composição pode ser um pó que é reconstituído antes da administração, por exemplo, no ponto de consumo. Um agente de espessamento ou um agente coesivo delgado pode ser incluído no pó e/ou pode ser incluído em um líquido no qual o pó é reconstituído. A composição pode ser uma bebida contendo o agente estimulante da salivação e o agente refrescante em uma quantidade total de ao menos 3,0%, em peso, da bebida, por exemplo, ao menos 6,0%, em peso, da bebida. A composição pode ser uma bebida pronta para o consumo ou uma sobremesa congelada em um palito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2017, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
02/01/2024
RPI 2765
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#25.1
05/11/2019
RPI 2548
#1.3
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
21/11/2018
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