(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DA DESIDRATAÇÃO EM UM INDIVÍDUO COM DEGLUTIÇÃO COMPROMETIDA, TAL COMO DISFAGIA, E USO DE AGENTE ESTIMULANTE DA SALIVAÇÃO E DE AGENTE REFRESCANTE PARA SUA PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017063413

Dados do pedido

Número

112018072950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017063413

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor02/06/37

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 02/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

CH

D. L. (pessoa física)

CH

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/345,363 · 03/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para o tratamento ou a prevenção da desidratação em um indivíduo com deglutição comprometida, por exemplo, disfagia, que pode incluir a administração, ao indivíduo com a disfagia, de uma quantidade eficaz de uma composição contendo um agente estimulante da salivação e um agente refrescante em uma razão em peso de 1:0,06 a 1:0,2. Opcionalmente, a composição inclui um agente de formigamento. A composição pode ser um pó que é reconstituído antes da administração, por exemplo, no ponto de consumo. Um agente de espessamento ou um agente coesivo delgado pode ser incluído no pó e/ou pode ser incluído em um líquido no qual o pó é reconstituído. A composição pode ser uma bebida contendo o agente estimulante da salivação e o agente refrescante em uma quantidade total de ao menos 3,0%, em peso, da bebida, por exemplo, ao menos 6,0%, em peso, da bebida. A composição pode ser uma bebida pronta para o consumo ou uma sobremesa congelada em um palito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2017, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

02/01/2024

RPI 2765

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Transferência deferida

#25.1

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.