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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE SULFONAMIDA AROMÁTICA, SEUS INTERMEDIÁRIOS, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017059882

Dados do pedido

Número

112018072549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017059882

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor26/04/37

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 26/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

DE

A. C. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

GB

H. D. (pessoa física)

SE

M. O. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

N. B. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16167996.4 · 03/05/2016

Resumo técnico

DERIVADOS DE SULFONAMIDA AROMÁTICA. Sulfonamidas aromáticas substituídas da fórmula (I) (I)composições farmacêuticas e combinações compreendendo os ditos compostos e o uso dos ditos compostos para a produção de uma composição farmacêutica para o tratamento ou profilaxia de uma doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2017, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2023

RPI 2757

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

31/08/2021

RPI 2643

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

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