(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE MOBILIDADE PREJUDICADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2017062588

Dados do pedido

Número

112018072451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017062588

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

D. B. (pessoa física)

CH

M. H. (pessoa física)

FR

Z. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/342,298 · 27/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para tratamento ou prevenção da mobilidade prejudicada em um adulto mais velho que inclui administrar ao adulto mais velho uma quantidade eficaz de uma composição contendo ao menos um ingrediente para capacidade cognitiva, ao menos um ingrediente para qualidade muscular e/ou óssea e ao menos um ingrediente para qualidade e/ou funcionalidade articular. O adulto mais velho pode ser um indivíduo idoso e/ou pode ter uma condição que é uma ou mais dentre a debilidade, pré-debilidade, sarcopenia, recuperação de sarcopenia, desnutrição, em risco de desnutrição, sendo submetido à reabilitação e com agendamento para ser submetido à reabilitação, distúrbios que impactam a mobilidade como osteoporose, osteoartrite, pré-osteoartrite, osteopenia, declínio cognitivo. Em um exemplo não limitador da composição, o ao menos um ingrediente para qualidade muscular e/ou óssea e o ao menos um ingrediente para qualidade articular incluem uma fonte de proteína, ácidos graxos ômega-3 e um polifenol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240056292 - 3/7/2024

16/07/2024

RPI 2793

Indeferimento

#9.2

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

01/06/2021

RPI 2630

7.7

17/02/2021

RPI 2615

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Transferência deferida

#25.1

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.