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Dado oficial do INPI

ADESIVO ÓSSEO DEGRADÁVEL À BASE DE POLI (ÉSTER UREIA) FOSFORILADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017029342

Dados do pedido

Número

112018072006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

US2017029342

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

US

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/328,653 · 28/04/2016

Resumo técnico

Em vários aspectos, a presente invenção fornece um novo degradável e reabsorvente adesivo de poli (éster ureia) à base de aminoácido funcionalizado por fosfato e métodos relacionados para sua síntese e uso. Estes adesivos são formados a partir de polímeros de PEU funcionalizados por fosfato e copolímeros, reticulados pelo uso de um ou mais agentes metálicos divalentes reticulantes. Os adesivos de poli (éster ureia) à base de aminoácido funcionalizado por fosfato de vários modos de execução da presente invenção mostraram-se particularmente efetivos em ligar osso a osso ou metal e demonstraram forças adesivas em amostras de osso que eram significativas e comparáveis ao cimento ósseo de poli (metil metacrilato) disponível comercialmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.

10/08/2021

RPI 2640

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2018

RPI 2496

Monitoramento de patentes

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