Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112018070586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017026280 Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIAL - BIOTECH INVESTMENTS, INC.
US
BIAL - R&D INVESTMENTS, S.A.
PT
LYSOSOMAL THERAPEUTICS INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
CA
P. L. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/318,929 · 06/04/2016
Resumo técnico
A invenção fornece pirazol[1,5-a]pirimidinil carboxamida e compostos orgânicos relacionados, composições contendo tais compostos, kits médicos e métodos para uso de tais compostos e composições para tratar distúrbios médicos, por exemplo, doença de Gaucher, doença de Parkinson, doença de corpo de Lewy, demência, ou atrofia de múltiplos sistemas, em um paciente. Compostos de pirazol[1,5-a]pirimidinil carboxamida substituída exemplares descritos aqui incluem compostos de 2-heterociclil-4-alquil-pirazol[1,5-a]pirimidina-3-carboxamida e variantes dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
09/04/2024
RPI 2779
#7.1
26/12/2023
RPI 2764
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#25.7
28/03/2023
RPI 2725
#25.1
14/03/2023
RPI 2723
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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