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Dado oficial do INPI

FORMAS DE DOSAGEM DISSUASIVAS DE ABUSO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017023316

Dados do pedido

Número

112018069785

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

US2017023316

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPECGX LLC

US

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Inventores

G. N. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/315,952 · 31/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a formas de dosagem dissuasivas de abuso e liberação prolongada que compreendem partículas de liberação controlada resistentes ao esmagamento que proveem propriedades dissuasivas de abuso às formas de dosagem. As partículas de liberação controlada resistentes ao esmagamento, que compreendem polímeros plásticos/elásticos e pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo (API) ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, são preparadas por um processo de extrusão por fusão a quente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/01/2025

RPI 2820

Indeferimento

#9.2

20/02/2024

RPI 2772

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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