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Dado oficial do INPI

Forma de dosagem sólida contendo glucomanano com liberação prolongada e propriedades para evitar o uso abusivo e seu processo de preparação

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017015235

Dados do pedido

Número

112018014839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

US2017015235

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/24
  5. Concessão16/04/24
  6. Em vigor27/01/37

Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SPECGX LLC

US

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Inventores

B. G. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/292,463 · 08/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo pelo menos um ingrediente farmacêutico ativo (API) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, um glucomanano, um primeiro óxido de polialquileno com um peso molecular médio não superior a 300.000 e um segundo óxido de polialquileno com um peso molecular médio de pelo menos 1.000.000 e métodos de produção. A composição farmacêutica fornece a liberação prolongada do API e tem características de evitar abuso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais

16/04/2024

RPI 2780

Deferimento

#9.1

30/01/2024

RPI 2769

Parecer de pré-exame

#6.23

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/07/2018

RPI 2482

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